O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Tocantins (Sindesto), comunica que, por meio do escritório Pimenta Félix Advogados, obteve uma decisão liminar favorável em Mandado de Segurança Coletivo, que permite a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS . Essa vitória é muito importante para o setor de saúde, pois garante que o ISS não seja calculado na base de cálculo do PIS/COFINS para os tributos gerados a partir de agora, e pode gerar créditos nos últimos 60 meses .
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços, como os realizados por hospitais e clínicas. Já o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais pagas pelas empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social.
Com essa decisão, o ISS, que antes era incluído na base de cálculo do PIS/COFINS, deixa de ser considerado, reduzindo a carga tributária sobre os serviços de saúde. Isso representa uma vitória significativa para o setor, que pode gerar créditos fiscais retroativos dos últimos 60 meses.
O presidente do Sindesto, Thiago Antônio de Sousa, destaca a importância dessa conquista. “Essa decisão é um grande avanço para os nossos associados, pois alivia o peso dos tributos sobre os serviços de saúde e permite que os hospitais e clínicas possam reinvestir esses recursos em melhorias e atendimentos”, diz Thiago.
O Sindesto, em parceria com o escritório Pimenta Félix Advogados, está à disposição para fornecer mais informações e esclarecer quaisquer dúvidas.

